Leis Ordinárias - 4.134 - Abre o
crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 durante dez exercícios consecutivos, para
auxiliar a manutenção da Casa do Pequeno Jornaleiro, no Estado da Guanabara, e
dá outras providências.
Art. 1º É concedida à Casa do Pequeno Jornaleiro, situada no Estado da Guanabara, o auxílio anual de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de seus serviços.