Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hermes Lima
Renato Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1962
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