Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 5ª Região - um crédito especial até o limite de Cr$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da aplicação da presente lei.








