Leis Ordinárias - 4.088 - Cria Juntas
de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho;
eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões;
extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das
Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras
providências.
Art. 11. São criados nos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, para lotação das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei, os cargos constantes das Tabelas anexas.