Leis Ordinárias - 4.088 - Cria Juntas
de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho;
eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões;
extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das
Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras
providências.
Art. 3º São criadas na 8ª Região da Justiça do Trabalho 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo a terceira com sede em Belém, única em Capanema e única em Santarém tôdas no Estado do Pará.