Artigo 6
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Art. 6º Para os efeitos dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º a Faculdade de Direito de Sergipe apresentará à Diretoria do Ensino Superior a relação de seus professôres e demais servidores, especificando a forma de investidura, a natureza dos serviços que desempenham, a data de admissão e a remuneração.








