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Art. 22 do 4.069




Leis Ordinárias - 4.069 - Partes mantidas pelo Congresso Nacional




Artigo 22



Art. 22. (VETADO)

        Art. 22. Os cargos isolados de provimento efetivo de igual denominação e funções idênticas, no mesmo  órgão e mesma localidade, serão de igual vencimento.           (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

       
Conteudo atualizado em 17/08/2021