Art.
24. (VETADO) Art. 24. A gratificação mensal atribuída pelo art. 6º da Lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958, aos Membros da Comissão Executiva do Sisal é majorada em 40% (quarenta por cento). (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Conteudo atualizado em 17/08/2021