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Art. 24 do 4.069




Leis Ordinárias - 4.069 - Partes mantidas pelo Congresso Nacional




Artigo 24



Art. 24. (VETADO)

        Art. 24. A gratificação mensal atribuída pelo art. 6º da Lei nº 3.428, de 15 de julho de 1958, aos Membros da Comissão Executiva do Sisal é majorada em 40% (quarenta por cento).        (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

       
Conteudo atualizado em 17/08/2021