MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 37 do 4.069




Leis Ordinárias - 4.069 - Partes mantidas pelo Congresso Nacional




Artigo 37



Art. 37. (VETADO)

        Art. 37. Aplica-se a Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, aos funcionários interinos nomeados ou admitidos até a data de sua publicação.            (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

       
Conteudo atualizado em 17/08/2021