Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença número DG-58/4384-4425, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia Telefônica de Pirapora para a instalação de serviço de telefones urbanos na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Esta isenção não abrange material com similar nacional.








