Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.








