Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961.








