Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São concedidos os seguintes auxílios: Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, para a construção do Hospital Beneficente dos Trabalhadores de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, Estado do Paraná: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Trabalhadores de Santa Catarina com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina; e Cr$ 10.000.000,00 a Santa Cata de Misericórdia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para o término de suas obras.







