Artigo 120
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 120. Esta lei entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Conteudo atualizado em 17/05/2021







