Artigo 70
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Art. 70. O currículo mínimo e a duração dos cursos que habilitem à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios para o exercício da profissão liberal ... vetado ... serão fixados pelo Conselho Federal de Educação. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 464, de 1969)
Parágrafo único. Vetado.








