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Art. 80 do 4.024




Leis Ordinárias - 4.024 - Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.




Artigo 80



Art. 80 As Universidades gozarão de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seus estatutos.                     (Revogado pelo Decreto-Lei nº 464, de 1969)

         § 1º Vetado.

         a) Vetado.

         b) Vetado.

         § 2º Vetado.

         a) Vetado.

         b) Vetado.

         c) Vetado.

         d) Vetado.

         e) Vetado.

         § 3º Vetado.

         a) Vetado.

         b) Vetado.

         c) Vetado.

        
Conteudo atualizado em 17/05/2021