Artigo 3
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Art. 3º Fica o Govêrno Federal autorizado a transferir para a Mitra Diocesana de Niterói a cessão do domínio útil do terreno de Marinha – lote 2.018, com 293 metros quadrados que integra o imóvel citado no artigo anterior reservado à União o domínio e permitida sua utilização pela concessionária enquanto permanecer inalterada a sua destinação.







