Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), à verba que especifica - Verba 3, Serviços e Encargos - Auxílios, Contribuições e Subvenções - Subvenções Fundação Universidade de Brasília, Dotação para constituir fundo rotativo da Editôra Universidade de Brasília.








