Artigo 8
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Art. 8º Os membros do Conselho Diretor exercerão mandato por 4 (quatro) anos podendo ser reconduzidos.
§ 1º Os membros e suplentes do Primeiro Conselho Diretor serão designados por livre escolha do Presidente da República, sendo a metade para período de 4 (quatro) anos e a outra metade para período de 2 (dois) anos.
§ 2º A renovação do Conselho far-se-á por escolha e nomeação do Presidente da República entre os nomes de uma lista tríplice apresentada, para cada vaga, pelo Conselho Diretor.








