Artigo 2
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Art. 2º Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com a seguinte desdobramento:
| 1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ |
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| 1.1 - Renda Tributária | 386.849.579.000 |
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| 1.2 - Renda Patrimonial | 8.669.615.000 |
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| 1.3 - Renda Industrial | 6.676.885.000 |
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| 1.4 - Renda Diversas | 6.310.000.000 | 408.506.079.000 |
| 2 | - Receita extraordinária ........................................ | 30.510.000.000 |
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| Total da Receita.................................................. | 439.016.079.000 |








