MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 3.982




Leis Ordinárias - 3.982 - Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.




Artigo 3