Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 633.598.834,10 (seiscentos e trinta e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das dívidas resultantes dos serviços de emergência realizados no Nordeste, no período da sêca de 1958, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, assim discriminadas:
a) Cr$ 400.418.834,10 (quatrocentos milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos) para o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas;
b) Cr$ 233.180. 000,00 (duzentos e trinta e três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.








