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Art. 2º do 3.974




Leis Ordinárias - 3.974 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização  Econômica da Amazônia – Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.




Artigo 2