Artigo 5
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Art. 5º Serão apostilados pelas autoridades competentes os títulos de nomeação ou de admissão dos atuais ocupantes dos cargos e funções, cuja transferência é prevista por esta lei do Ministério da Agricultura, para o Ministério da Educação e Cultura, assegurados os direitos de que gozam os mencionados servidores.








