Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e das demais taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, à importação de um conjunto telefônico automático, constante da licença nº D. G. 56-47.663-46.895, emitida pela CACEX, destinada à Telefônica de Limeira S. A., na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.








