Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 1º de setembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Clemente Mariani
Hélio Cruz de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1961
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