Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QuADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1961 e retificado em 23.8.1961







