Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961
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