Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961
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