MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.918




Leis Ordinárias - 3.918 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.




Artigo 2