Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º ‑ As inovações introduzidas no art. 2º, da Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960, não se aplicam às locações ajustadas por contrato escrito em vigor na data de sua publicação, com prazo determinado e que não contenham a cláusula de pagamento, pelo locatário, dos encargos ali referidos.








