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Art. 5º do 3.912




Leis Ordinárias - 3.912 - Dispõe sôbre a prorrogação da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º ‑ Se o locador sugerir e o locatário o aceitar, tudo por escrito, poderá ser, a qualquer tempo, mediante acôrdo, reajustado o valor do aluguel.

Parágrafo único ‑ O locatário, recusando a proposta, o locador não poderá durante um ano, pleitear a restituição do imóvel, a não ser por falta de pagamento do aluguel e demais encargos de locação.


Conteudo atualizado em 29/09/2023