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Art. 4º do 3.898




Leis Ordinárias - 3.898 - Isenta de pagamento do impôsto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza até o limite igual a cinco vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.




Artigo 4



Art. 4º As alíquotas progressivas do impôsto complementar são as seguintes, a serem cobradas a partir do exercício financeiro de 1962:

       Até 24 (vinte e quatro) vezes o valor do salário-mínimo mensal ajustado de que trata o artigo 2º desta lei, isento:

Entre 24 e 30 vêzes .................................................................................................... 1%
Entre 30 e 45 vêzes .................................................................................................... 3%
Entre 45 e 60 vêzes .................................................................................................... 5%
Entre 60 e 75 vêzes .................................................................................................... 7%
Entre 75 e 90 vêzes .................................................................................................... 9%
Entre 90 e 120 vêzes ................................................................................................... 12%
Entre 120 e 150 vêzes ................................................................................................. 15%
Entre 150 e 180 vêzes ................................................................................................. 18%
Entre 180 e 220 vêzes ................................................................................................. 22%
Entre 220 e 260 vêzes ................................................................................................. 26%
Entre 260 e 300 vêzes ................................................................................................. 30%
Entre 300 e 350 vêzes ................................................................................................. 35%
Entre 350 e 400 vêzes ................................................................................................. 40%
Entre 400 e 500 vêzes ................................................................................................. 45%
Entre 500 e 600 vêzes ................................................................................................. 50%
Entre 600 e 800 vêzes ................................................................................................. 55%
Acima de 800 vêzes .................................................................................................... 60%

       Parágrafo único - Para a cobrança do impôsto sôbre a renda no exercício financeiro de 1961 vigorará a seguinte tabela:

  Cr$   Cr$  
Até ..................................... 240.000,00 ........................................................... isento
Entre .................................. 240.000,00 e 300.000,00 ................................ 2%
Entre .................................. 300.000,00 e 350.000,00 ................................ 3%
Entre .................................. 350.000,00 e 400.000,00 ................................ 6%
Entre .................................. 400.000,00 e 450.000,00 ................................ 10%
Entre .................................. 450.000,00 e 500.000,00 ................................ 14%
Entre .................................. 500.000,00 e 600.000,00 ................................. 17%
Entre .................................. 600.000,00 e 700.000,00 ................................. 20%
Entre .................................. 700.000,00 e 800.000,00 ................................. 23%
Entre .................................. 800.000,00 e 1.000.000,00 ................................. 26%
Entre .................................. 1.000.000,00 e 1.200.000,00 ................................. 29%
Entre .................................. 1.200.000,00 e 1.600.000,00 ................................. 32%
Entre .................................. 1.600.000,00 e 2.000.000,00 ................................. 35%
Entre .................................. 2.000.000,00 e 2.500.000,00 ................................. 38%
Entre .................................. 2.500.000,00 e 3.000.000,00 ................................. 40%
Entre .................................. 3.000.000,00 e 4.500.000,00 ................................. 45%
Acima de ........................................................... 4.500.000,00 ................................. 50%

       Aplicando-se aos abatimentos relativos aos encargos de família a regra estabelecida no art. 3º.

      
Conteudo atualizado em 17/12/2021