Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros.
Sylvio Heck.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1961
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