Artigo 3
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1961 e retificado em 19.4.1961
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