Artigo 7
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, que não contrariem expressamente, e revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 10.2.1961
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