Artigo 1
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Art. 1º A Escola Superior de Veterinária, a que se refere o Decreto número 112, de 4 de abril de 1935, é integrada na Universidade de Minas Gerais, como unidade universitária, incluída na categoria constante do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Parágrafo único. A Escola mencionada neste artigo passa a denominar-se Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais.








