Artigo 3
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Art. 3º É assegurado o aproveitamento dos professôres catedráticos efetivos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Universidade de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os professôres não aproveitados em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser nomeados interinamente.








