Leis Ordinárias - 3.877 - Federaliza a
Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
Art. 5º Os catedráticos e servidores aproveitados no serviço público federal contarão o respectivo tempo de serviço, para os efeitos do art. 192, da Constituição Federal.