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Art. 2º do 3.869




Leis Ordinárias - 3.869 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, destinado ao pagamento de diferenças de remuneração de pessoal das ferrovias.




Artigo 2