| Presidência da República |
LEI No 3.864, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para auxiliar a construção do “Dormitório do Estudante”. em Manaus, Estado do Amazonas. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do “Dormitório do Estudante”, em Manaus, Estado do Amazonas.
Artigo 2º O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960
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Conteudo atualizado em 11/05/2022








