Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960
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