Leis Ordinárias - 3.856 - Transforma
em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do
Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.
Art. 1º - É transformada em estabelecimento federal de ensino superior, a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, a que se refere o Decreto número 47.496, de 26 de dezembro de 1959.