Artigo 6
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Art. 6º - Para cumprimento do disposto nesta Lei é autorizada a abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 17.520.000,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal e Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para material encargos equipamentos.








