Artigo 8
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Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960
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