Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Antônio Barros Carvalho.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960
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