Artigo 5
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Art. 5º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.731.000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros) para atender a despesas oriundas dos danos causados pela inundações no município de São João Nepomuceno, Minas Gerais e tempestivamente levantados e avaliados.







