Art.
6º - Para a U.F.E.R.J. são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Reitor, padrão CC-3, e duas funções gratificadas, sendo uma de Secretário da Reitoria, FG-3, e outra de Chefe de Portaria, FG-5.
Conteudo atualizado em 16/09/2023