Artigo 6
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Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Brasília, em 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1960 e retificado em 23.12.1960 e em 28.12.1960
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