Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960
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